DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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Sua empresa sabe como agir quando recebe um Oficio Judicial para descontar do empregado um valor de pensão alimentícia?

✔se o Oficio foi entregue pelo próprio empregado, basta encaminhá-lo ao Departamento Pessoal.
✔se foi entregue pelo Correio ou por Oficial de Justiça, a primeira coisa que a empresa deverá fazer é informar ao empregado, para que ele não seja surpreendido com o valor deste desconto na próxima Folha de Pagamento.  Feito isto, basta encaminhar este Ofício ao Departamento Pessoal.

Não se trata de pedir autorização para o empregado, mas apenas avisá-lo sobre este desconto.  Até porque foi sua empresa que recebeu o Oficio, e o descumprimento de uma Ordem Judicial é considerado crime de desobediência. Certamente sua empresa não pretenderá se envolver em uma encrenca judicial.

Mas atenção! Alguns cuidados são importantes:

✔anotar a data de recebimento do Ofício e solicitar que o empregado declare por escrito que está ciente desta data. Mas por que fazer isso?  Porque se sua empresa receber este Ofício no dia 30 e sua Folha de Pagamento já tiver sido concluída e não for possível refazê-la, você terá como justificar o motivo de não ter feito o desconto.
✔na situação acima, também é recomendável que a empresa informe ao empregado por escrito, o valor da pensão que seria descontado na Folha de Pagamento para que, excepcionalmente naquele primeiro mês, o empregado faça o crédito diretamente ao beneficiário.
✔se houver dúvida sobre quais verbas deverão compor a base de cálculo da pensão alimentícia, é recomendável que a empresa apresente uma petição/requerimento endereçado ao Fórum onde o processo está em curso.
✔o Ofício Judicial costuma indicar os dados da conta bancária para crédito do valor da pensão. Porém, às vezes o empregado ou mesmo o beneficiário solicita a alteração destes dados. Neste caso, é recomendável que a empresa elabore um Termo de Responsabilidade contendo as informações da nova conta bancária. Este Termo deverá ser assinado pelo empregado e pelo beneficiário. Se possível, solicite o reconhecimento da firma do beneficiário.

Quando se trata de cumprir Ordem Judicial, transparência e boa-fé são palavras de ordem!

Staffer Serviços Contábeis

Cristina Teixeira