PROCESSO SELETIVO. EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CANDIDATO QUE NÃO FOI CONTRATADO.

PROCESSO SELETIVO. EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CANDIDATO QUE NÃO FOI CONTRATADO.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

O processo seletivo para contratação de um empregado nem sempre é uma tarefa fácil.

Algumas empresas não possuem um procedimento definido para executar esta tarefa e a desorganização pode custar caro.

O TST-Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos materiais e morais para um candidato que participou de um processo seletivo para ocupar uma vaga, mas acabou não sendo contratado.

O que aconteceu neste caso é que as negociações para preenchimento da vaga de emprego haviam avançado a tal ponto que o candidato chegou a se deslocar para outro Estado para realizar entrevista com o vice-presidente da empresa.  O candidato acreditou ter sido aprovado no processo seletivo após algumas trocas de mensagens com a empresa, e decidiu pedir demissão do seu emprego atual.

No entanto, a contratação não aconteceu e o candidato, frustrado e desempregado, ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais (frustação pela perda da chance) e danos materiais (despesas com deslocamento para entrevista, prejuízos com a perda do emprego anterior).

Não sabemos todos os detalhes deste caso, mas o que fica claro é que houve um grande desencontro de informações, e isso poderia ter sido evitado se a empresa tivesse um procedimento definido para esta tarefa de seleção e recrutamento.

E como definir este procedimento? Veja alguns exemplos:

✔informar o candidato que o processo seletivo está em curso e que outros candidatos também estão participando.
✔descrever com detalhes a vaga, local de trabalho, remuneração, benefícios e data prevista para a admissão.
✔alertar que as condições da vaga ofertada deverão ser aceitas na sua integralidade, pois qualquer alteração solicitada pelo candidato irá caracterizar uma nova proposta.
✔e finalmente fixar um prazo para o candidato manifestar seu aceite à oferta de emprego, sob pena de ser excluído do processo seletivo.
 
Alguns problemas e prejuízos podem ser evitados pela empresa com ações simples. Informações claras e organizadas ajudam nesta tarefa.

Staffer Serviços Contábeis 

Cristina Teixeira