RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

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As queixas são muitas: contratações equivocadas, rotatividade de empregados, despesas inesperadas de recrutamento, seleção e treinamento, alto custo da folha de pagamento e encargos sociais, fiscalizações, ações trabalhistas.

A má notícia é que ainda que você tome as cautelas necessárias, em algum momento sua empresa irá se deparar com situações desafiadoras envolvendo seus empregados. A pandemia causada pelo Covid-19 foi um bom exemplo disso, pois até mesmo empresas muito bem estruturadas tiveram seus momentos de aflição.

De uma hora para outra as empresas, independentemente do seu tamanho, se viram obrigadas a estudar as novidades quase que diárias na legislação trabalhista, implementar procedimento sanitários nos seus estabelecimentos, decidir pela suspensão de contratos, redução de jornadas, afastamento das empregadas gestantes, dentre outras decisões necessárias à sobrevivência dos seus negócios.

No Direito Trabalhista isso é chamado de risco da atividade econômica. Em outras palavras, cabe ao empresário suportar o risco de todos os problemas que possam surgir em seu negócio sem transferí-lo aos seus empregados.

A princípio isso pode soar assustador, mas a boa notícia é que um bom planejamento poderá auxiliar sua empresa a solucionar estas demandas e calcular melhor o risco de suas decisões.

Para tanto, é importante que o empregador conheça suas obrigações e principalmente seus direitos, pois este conhecimento, aliado a bons procedimentos internos e a uma comunicação clara, será uma ferramenta importante para evitar custos indesejáveis e desnecessários.

Staffer Serviços Contábeis 

Cristina Teixeira